4Não à revisão da Lei da Anistia

Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia, de 1979, que concedeu o perdão a todos os crimes relacionados ao período da ditadura militar no País (1964-1985). A OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei, no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos, e pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Eros Grau, afirmou que não caberia ao STF fazer alterações na Lei da Anistia, apenas interpretá-la. Seu voto foi seguido por outros seis ministros da Corte. Vencidos pelos colegas, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto alegaram que a anistia não teve "caráter amplo, geral e irrestrito".

No dia do julgamento, manifestantes exibiram fotos de vítimas da ditadura em frente ao STF
foto: José Cruz/Agência Brasil