7Mandato é do partido, não do parlamentar

Em outubro de 2007, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o mandato pertence ao partido, e não aos parlamentares. A medida vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador) e tem efeitos a partir de 27 de março do mesmo ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se pronunciou sobre a questão. Dias após a decisão do Supremo, o TSE editou a Resolução 22.610, que disciplina os processos de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.

Em novembro de 2008, o assunto retornou ao plenário da Corte, após o Partido Social Cristão (PSC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorrerem contra a resolução. Na ocasião, os ministros, por nove votos a dois, declararam a plena constitucionalidade da medida. Os votos discordantes foram de Eros Grau e Marco Aurélio, que entenderam que o TSE legislou ao editar a resolução, uma competência privativa do Poder Legislativo.

Em 2010, o ex-governador do DF José Roberto Arruda teve mandato cassado por desfiliação
foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil