Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidem que senadores, governadores, prefeitos e presidente da República não podem trocar o partido pelo qual foram eleitos por outro sob pena de perda do mandato. Para que os infiéis dessas siglas percam o mandato é preciso que os partidos ingressem com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a devolução dos cargos.