Juiz autoriza exumação para investigação de paternidade
Magistrado da 2.ª Vara da Comarca de Barra Bonita, interior de São Paulo, acolhe pedido de mulher que alega também ser filha do falecido; procedimento é único meio possível para comprovação
A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, no interior de São Paulo, acolheu pedido de exumação de cadáver para realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. A decisão foi tomada pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall. A data da exumação será definida pelo Instituto de Criminalística (Imesc).
Segundo informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado, a autora ajuizou ação - em face de duas irmãs -, na qual alega também ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.
"Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional", destacou o magistrado.
Bertholdo Hettwer Lawall pontuou que outros julgados da Corte concluíram pela necessidade do procedimento 'quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito da dignidade da pessoa humana, de origem biológica, de filiação e da personalidade'.