Juíza de SC que chamou testemunha de 'bocudo' em audiência pede afastamento
Kismara Brustolin alegou questões de saúde e, segundo TRT, o pedido é válido por 15 dias
A juíza Kismara Brustolin, que foi gravada repreendendo uma testemunha aos gritos e chamando o homem de "bocudo" durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina, solicitou afastamento para tratamento de saúde.
De acordo com o TRT, o pedido de afastamento da juíza Kismara Brustolin foi concedido pelo órgão e é válido por 15 dias.
A magistrada, que é natural de Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina, está sendo investigada pelo TRT e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a divulgação do caso, ela já havia sido suspensa de novas audiências.
Entenda o caso
Kismara Brustolin foi suspensa após se exaltar com uma testemunha que se negou a chamá-la de "excelência" durante uma audiência virtual de instrução. O vídeo mostra a magistrada, substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, gritando com o homem, identificado como Leandro, a quem chama de "bocudo".
A confusão aconteceu após a juíza frisar que o depoente deveria se referir a ela como "excelência". O homem pede desculpas, mas afirma, logo em seguida, que não é obrigado a chamá-la dessa maneira.
Kismara diz, então, que não iria considerar o depoimento de Leandro. A testemunha continua falando, mas a juíza o interrompe com mais gritos, chamando-o de "bocudo". A testemunha foi retirada da sala pelos moderadores do local.
Com o depoente fora da sala virtual, a juíza justifica que a ação foi motivada pela "falta de educação" de Leandro. "Não cumpriu com a urbanidade e a educação", disse, referindo-se à testemunha.
O caso aconteceu no dia 14 de novembro, na Vara de Trabalho de Xanxerê. A Ordem dos Advogados do Brasil seção Santa Catarina (OAB-SC) publicou um comunicado dizendo que Kismara Brustolin "apresentou atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas" e solicitando "providências urgentes".
Em resposta, a presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC afirmaram que decidiram pela "imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário".
Segundo os órgãos, "a suspensão da realização de audiências será mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico".