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Política

Julgamento do STF pode afetar Temer, Dilma, Aécio e outros

Tribunal avaliará medida que tem impacto direto em investigações da Operação Lava Jato sobre caixa dois e corrupção

13 mar 2019 - 08h55
(atualizado às 10h20)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 13, ação que pode ter impacto direto em nomes fortes da política nacional que são alvo de investigação da Operação Lava Jato. Entre os 21 agentes políticos estão os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT), além de parlamentares de legislaturas passadas e da atual, como Aécio Neves (PSDB-MG), José Serra (PSDB-SP) e Marcos Pereira (PRB-SP).

O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão no plenário da Corte, em Brasília (DF)
O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão no plenário da Corte, em Brasília (DF)
Foto: MATEUS BONOMI/AGIF / Estadão Conteúdo

O julgamento define se crimes como caixa dois eleitoral e corrupção devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. Em geral, punições para crimes eleitorais são mais leves do que as de crimes comuns. Por isso, a eventual mudança é vista como crucial para o futuro da Lava Jato, que já condenou 159 réus em cinco anos.

Integrantes da operação afirmam que essa mudança poderia reduzir o alcance da Lava Jato e prejudicar as investigações. Para eles, a Justiça Eleitoral não tem a mesma capacidade de investigar que a Justiça Federal.

Divergências

Na Segunda Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, tem prevalecido o entendimento de que os casos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, para onde onde foram encaminhados procesos de pelo menos 21 políticos. Com a votação desta quarta, o objetivo é uniformizar os julgamentos.

Na Primeira Turma, formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, os ministros entendem que esse tipo de caso deve ser avaliado pela Justiça Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a investigação pode ser dividida: crimes comuns ficam na Justiça Federal e caixa dois, na Eleitoral. O Ministério Público argumenta que os crimes fiquem na Justiça Federal.

Inquérito

O inquérito base para a questão é o que investiga o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ). Eles são suspeitos de terem recebido dinheiro de caixa dois da Odebrecht para suas campanhas eleitorais e são citados em delações de ex-executivos da companhia.

Veja também:

Supremo decide se corrupção pode ser julgada na Justiça Eleitoral:
Estadão
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