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Justiça condena supermercado que negou nome social no crachá de funcionária trans

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, decidiu que trabalhadora deve ser indenizada.

21 mar 2024 - 08h09
(atualizado em 10/4/2024 às 18h27)
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Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora trans que não teve seu nome social utilizado no crachá.

Foto: Freepik/ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

A trabalhadora, que não teve o nome divulgado, solicitou a troca do nome no crachá no setor de recursos humanos da empresa, mas seu pedido foi negado. Testemunhas confirmaram que ela era constantemente chamada pelo nome masculino, o que gerava constrangimento e sofrimento.

Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que os documentos da trabalhadora continham apenas o nome de batismo e que por isso não seria possível fazer a alteração. A empresa também admitiu ter criado um crachá "improvisado" com um nome semelhante ao da mulher trans, que não era o nome com o qual ela se identificava.

A decisão do TRT4 reconheceu que a recusa da empresa em utilizar o nome social da trabalhadora configura discriminação e violação dos direitos humanos. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, o dobro do valor determinado em primeira grau.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porto Alegre 24 horas
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