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Justiça confirma demissão por justa causa de carteiro que assediou subordinada no Rio Grande do Sul

TRT-4 mantém decisão de despedida após comprovação de assédio sexual em ambiente de trabalho nos Correios

31 jul 2024 - 11h58
(atualizado às 12h01)
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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a demissão por justa causa de um carteiro que assediou sexualmente uma funcionária subordinada no interior do Rio Grande do Sul. O homem, que trabalhava nos Correios há 32 anos, foi dispensado após um processo administrativo comprovar o assédio, ocorrido em uma unidade administrativa da empresa.

Conforme o processo, o empregado presenteou a colega com um "short doll" e posteriormente enviou mensagens solicitando fotos. Durante a investigação interna, o trabalhador admitiu o envio das mensagens, alegando que fez os pedidos "por asneira". O comitê interno dos Correios identificou indícios claros de assédio sexual e aplicou a demissão por justa causa.

O juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, confirmou a validade da penalidade, destacando que o carteiro não negou os fatos apontados no relatório do processo administrativo. "É inadmissível a argumentação de que galanteios ou simples comentários de admiração a alguma colega não configuram assédio", afirmou o magistrado.

A defesa do carteiro recorreu ao TRT-4, buscando anular a demissão e reintegrar o trabalhador ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) no qual ele estava inscrito. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, rejeitou o recurso, ressaltando que a demissão por justa causa exige provas inequívocas da falta cometida, o que foi comprovado no processo.

"Os argumentos apresentados são absurdos, evidenciando um caráter nitidamente machista e misógino. Não é aceitável que um superior hierárquico faça galanteios ou peça fotos íntimas a uma subordinada, como foi confessado. Alegar que essas ações não configuram assédio sexual demonstra uma posição machista e sexista que não pode ser apoiada pelo Judiciário", concluiu a desembargadora.

Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes também participaram do julgamento, que manteve a demissão por justa causa. O carteiro apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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