Justiça define prazos para restabelecimento de energia elétrica após interrupções
Tribunal de Justiça do RS estipula prazos variados conforme a situação e área afetada
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) estabeleceu prazos específicos para que as concessionárias de energia elétrica retomem o serviço após interrupções, principalmente em casos relacionados a problemas climáticos. A decisão baseia-se no artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina prazos de quatro, oito, 24 ou 48 horas para o restabelecimento, variando de acordo com a gravidade da situação e se a área afetada é rural ou urbana.
Esta decisão surge em resposta a uma ação movida por consumidores contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, em que reivindicavam compensação pela demora no restabelecimento da energia elétrica. Embora a CEEE Grupo Equatorial não tenha sido mencionada especificamente na decisão, a medida é aplicável a ela também.
Esta determinação judicial enfatiza a responsabilidade das concessionárias de energia em garantir um serviço eficiente e ágil, especialmente em situações de emergência causadas por eventos climáticos. Com estes prazos estabelecidos, busca-se assegurar que os consumidores não sejam desproporcionalmente afetados por longas interrupções no fornecimento de energia.