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Justiça determina indenização à vítima de acidente em estação da Trensurb

Homem escorregou em piso molhado na Estação Unisinos e sofreu ferimentos

15 out 2024 - 10h35
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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo decidiu que a Trensurb deve pagar R$ 5 mil a um morador de São Leopoldo, no Vale do Sinos, que se feriu ao escorregar em um piso molhado da Estação Unisinos. O incidente ocorreu em novembro de 2023, quando o homem, de 52 anos, bateu a cabeça no chão, resultando em sangramento. Ao se recuperar, ele notou baldes próximos ao local, indicando a presença de goteiras.

Foto: Alex Rocha/PMPA / Porto Alegre 24 horas

Na ação judicial, o autor solicitou uma indenização de R$ 10 mil, mas a Trensurb contestou o pedido, argumentando que o acidente não poderia ser atribuído a uma omissão da empresa e que outros usuários haviam transitado pelo local sem problemas naquele dia.

O juiz federal Nórton Luís Benites, ao analisar o caso, considerou incontroverso o dano sofrido pelo autor, corroborado por relatórios hospitalares. Ele também ressaltou que a ausência de outros acidentes não implica culpa do reclamante. Ao observar fotografias anexadas ao processo, o juiz notou a falta de sinalização para alertar os usuários sobre o piso molhado e destacou que os baldes indicavam que a empresa estava ciente do problema.

Benites concluiu que a Trensurb falhou em garantir condições seguras na operação do transporte metroviário, uma vez que era sua responsabilidade inspecionar e corrigir potenciais causas de acidentes, como o acúmulo de água no piso. A evidência do dano, demonstrada pelos documentos apresentados, reforçou a responsabilidade civil da empresa pelos danos sofridos pelo autor.

Embora o juiz reconhecesse a necessidade de compensação, ele considerou o valor solicitado de R$ 10 mil desproporcional, definindo a indenização em R$ 5 mil, conforme precedentes da 5ª Turma Recursal para casos semelhantes. A decisão permite recurso por parte da Trensurb.

Porto Alegre 24 horas
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