Após ser hostilizada por erro em teste de paternidade, jovem será indenizada por laboratórios
Caso ocorreu em cidade do sul catarinense, e jovem foi alvo de comentários maldosos após laboratórios errarem no resultado do teste do DNA
Uma mulher grávida que buscou a confirmação da paternidade de sua filha através de um exame de DNA em uma cidade do sul de Santa Catarina será indenizada por danos morais. O resultado inicial, que apontou negatividade na paternidade, foi corrigido após a realização de um novo teste. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a moça foi bastante hostilizada na cidade após o erro dos laboratórios envolvidos no procedimento.
De acordo com o TJ-SC, conforme consta nos autos do processo, a mulher optou pelo teste de DNA porque o então namorado não queria assumir a criança. No entanto, o resultado errôneo do primeiro exame causou estado depressivo nela, que ouviu boatos e comentários maldosos após o caso se espalhar e virar o "assunto" na cidade.
Além disso, os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.
De acordo com a Justiça, ela decidiu refazer o exame de compatibilidade genética com o namorado e o resultado, desta vez, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e o que fez a análise.
Na comarca de origem, a Justiça decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram para diminuir o valor estabelecido na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.
Os pedidos foram negados em julgamento da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. "A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários - inclusive pejorativos - em sua cidade", registrou o desembargador relator.
O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por diminuir o valor indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.