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Confissão de mulher acusada de matar marido é anulada por STJ após perita dizer em podcast que forçou depoimento

Tribunal manteve a decisão de levá-la a júri popular, já que a ré também prestou depoimento em juízo, cumprindo os trâmites legais

10 set 2024 - 14h02
(atualizado às 14h18)
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Telma Rocha e Leandro Lopes falaram sobre caso em podcast e são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil
Telma Rocha e Leandro Lopes falaram sobre caso em podcast e são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil
Foto: Reprodução/YouTube

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a confissão de Adriana Pereira Siqueira, acusada de matar seu marido em 2018, após uma das peritas responsáveis pelo caso, Telma Rocha, admitir em um podcast que forçou a acusada a confessar. A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ.

De acordo com os autos do processo, Adriana, suspeitando de infidelidade conjugal, assassinou o marido a facadas e tentou ocultar o crime ao incendiar o corpo. Ela foi presa no dia seguinte, após confessar o homicídio à Polícia Civil.

No entanto, em março de 2022, durante participação no podcast Inteligência Ltda., a perita Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes compartilharam detalhes da investigação, o que levou à revisão do caso. Telma revelou que, durante a cena do crime, notou manchas de sangue nas unhas e calça de Adriana e, então, iniciou uma abordagem persuasiva.

"Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha", relembrou a perita sobre o que disse para a mulher. Ela falou: "Mas eu estou menstruada". Eu falei "Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque eu também menstruo".

Em um momento da conversa, Telma admitiu ter pressionado a ré a confessar, sugerindo que admitir o crime traria um benefício à acusada: "Só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício". Depois disso, Adriana confessou o crime.

Decisão do STJ

Com base nas declarações públicas da perita, a defesa de Adriana solicitou a anulação do processo por violação do direito ao silêncio. Inicialmente, o pedido foi negado. Contudo, a ministra Daniela Teixeira, ao analisar o habeas corpus, acolheu parcialmente o recurso.

"Nas palavras da perita oficiante no caso, corroborada por outro perito atuante no caso, ambos policiais civis, a paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado", afirmou a magistrada. 

Como consequência, o STJ declarou nulas tanto a confissão de Adriana quanto as provas obtidas na busca e apreensão realizada em sua residência. 

Além disso, a ministra criticou a conduta dos peritos por exporem detalhes do caso em um "ambiente inadequado" e violando normas éticas: "A conduta dos peritos é extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos."

Processo administrativo e situação atual

A participação dos peritos no podcast está sendo investigada pela Corregedoria da Polícia Civil, conforme confirmou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo em nota ao Terra, informando que o processo tramita em sigilo.

Embora o STJ tenha anulado a confissão e as provas relacionadas, a Justiça manteve a decisão de pronúncia de Adriana, o que significa que ela será julgada por júri popular. Isso ocorre porque a acusada também prestou depoimento em juízo, seguindo os ritos legais. A data do julgamento está prevista para o dia 30 de janeiro de 2025.

A juíza Isabel Rodriguez, responsável pelo caso, determinou a retirada das provas anuladas e solicitou ao Instituto de Criminalística a produção de novos laudos referentes à cena do crime.

Fonte: Redação Terra
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