Governo Bolsonaro poderá deixar militares e policiais presos sem indulto natalino
As categorias, que são as mais importantes aliadas do presidente, poderão perder o direito ao benefício nas festividades de 2022
O indulto natalino deste ano é o último do governo de Jair Bolsonaro (PL), e poderá ter uma novidade: o presidente planeja excluir do decreto os integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança pública que estejam presos. A informação é da colunista do UOL, Carolina Brígido.
As categorias, que são as mais importantes aliadas do presidente, poderão perder o direito ao benefício nas festividades de 2022, após a derrota nas urnas. Devido ao resultado das eleições, Bolsonaro estuda mudar de atitude em relação aos profissionais de segurança.
Desde 2019, Bolsonaro incluiu as duas classes no indulto natalino, publicado sempre no dia 24 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). O benefício resulta no perdão da pena, e então o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
No entanto, é necessário que os presos se enquadrem em alguns requisitos para pedir a liberdade à Justiça. De acordo com a constituição Federal, aqueles que cometeram crimes hediondos não podem ser indultados.
Além disso, os decretos presidenciais costumam beneficiar os presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena nos presídios. Apesar disso, quando incluiu as classes no no indulto de natal, Bolsonaro determinou que:
militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que tenham excedido “culposamente os limites da necessidade";
agentes públicos condenados pelo mesmo crime, também previsto no Código Penal, além daqueles que cometeram ato, mesmo fora do serviço, "em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir".
Um texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, sugerindo alguns termos para concessão do benefício, conforme apontou a reportagem. Mas a palavra final é de Bolsonaro. Segundo fontes da coluna, o presidente deve manter o texto na íntegra, sem modificações, mas tem até o dia 24 de dezembro para mudar de ideia.
O indulto não contemplará condenados por crimes contra a Administração Pública, em especial aqueles condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e tráfico de influência"; “pela gravidade e repercussão", condenados por lavagem de dinheiro, por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e por pedofilia; texto cita expressamente na lista dos excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar.