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Justiça mantém 'Cantor do PCC' em liberdade: 'Autos só apontam que ele é da Gaviões da Fiel'

Ministra do STJ manteve habeas corpus e argumentou que o processo trata de homicídio, e não da suposta ligação do réu com a facção

6 mar 2024 - 10h57
(atualizado às 11h27)
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Resumo
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, manteve o habeas corpus que assegurou a liberdade de Elvis Riola de Andrade, mais conhecido como Cantor, acusado de pertencer ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Foto: Reprodução: PF

A Justiça Federal manteve o habeas corpus em favor de Elvis Riola de Andrade, de 46 anos, conhecido como Cantor, acusado de pertencer ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 5, pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumentou que a única organização à qual o réu pertence é a Escola de Samba Gaviões da Fiel. As informações são do portal Metrópoles.

A ministra destacou que, ao contrário do que foi divulgado pela imprensa, que rotulou Cantor como membro do PCC, não há nos autos qualquer menção a tráfico de drogas ou armas, tampouco a organização criminosa. Ela também alegou que o processo em questão contra Cantor trata de um homicídio, e não da suposta ligação do réu com a facção. 

"O que me norteia é julgar com o que existe nos autos. A palavra da defesa, para esta magistrada, tem o mesmo peso da acusação. Com todo o respeito à imprensa, não tem lugar no processo judicial. O que saiu na imprensa sobre esse paciente eu não posso considerar. Nesse processo em julgamento, não tem a palavra 'tráfico', a palavra 'organização criminosa'", disse ela.

Ela também mencionou que é torcedora do Flamengo, enquanto seu marido é torcedor do Corinthians, e acrescentou que a única associação da qual Cantor faz parte, segundo os autos, é a Escola de Samba Gaviões da Fiel, uma instituição legal.

"A única organização de que se tem notícia nos autos que ele faça parte é a escola de samba Gaviões da Fiel, que é uma instituição lícita, não é uma organização criminosa. Eu sou flamenguista, meu marido é corintiano. Não há qualquer ilicitude em ser membro de uma escola de samba", completou.

Apesar de manter a liminar, a ministra impôs a Cantor o cumprimento de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, a presença em todos os atos processuais e a comunicação à Justiça em caso de mudança de endereço.

Os outros quatro ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora.

Detalhes sobre o caso

Em 18 de dezembro do ano passado, a ministra já havia emitido uma decisão que assegurava a liberdade de Elvis. Ele foi preso na Bolívia em 10 de janeiro deste ano e repatriado para o Brasil, porém foi libertado no dia seguinte por falta de mandado de prisão contra ele.

O ex-diretor da Gaviões da Fiel foi acusado de assassinar a tiros Denílson Dantas Jerônimo, um agente do Centro de Reabilitação Penitenciária de Presidente Bernardes, no interior do estado, em 2009. A vítima teria sido alvo de uma execução encomendada pelo PCC.

O Tribunal do Júri de São Paulo condenou Cantor a 15 anos de prisão. No entanto, considerando o período em que o réu permaneceu detido, 11 anos e oito meses, a Justiça concedeu o regime semiaberto e o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. Ele ficou preso até 19 de agosto de 2021.

Entretanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva, ordenando sua detenção novamente. Além disso, a pena do réu foi aumentada em mais um ano.

Os advogados Eliseu Minichillo e Lindemberg Pessoa entraram com um pedido de habeas corpus no STJ, buscando a liberdade condicional para o cliente. Em 18 de dezembro de 2023, Daniela Teixeira anulou a decisão do Tribunal de Justiça e ordenou a emissão de um mandado de prisão em favor do réu.

Fonte: Redação Terra
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