Justiça nega indenização de R$ 1,3 milhão a Caetano Veloso contra marca de roupas por uso de 'Tropicália' em coleção
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro também condenou o músico a pagar custas do processo e honorários advocatícios
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização de R$ 1,3 milhão do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht pelo uso dos termos Tropicália e tropicalismo em uma coleção lançada pela marca no ano passado.
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A decisão do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJRJ, afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da aprovação ou autorização de Caetano Veloso, já que a Tropicália é um movimento cultural que envolve diversos artistas e outras formas de expressão além da música, como artes plásticas e poesia, nos anos 1960. O magistrado também destacou que o nome do movimento não foi criado por Caetano.
Os advogados do artista, por sua vez, argumentaram que o lançamento da coleção ocorreu durante uma "janela de oportunidade comercial", coincidente com o show que celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de 1972. A apresentação aconteceu em agosto do ano passado, e o processo de promoção das vendas chegou a usar a imagem do artista sem autorização, associando-o ao produto.
"Salienta que a identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação", afirmou um trecho da decisão.
Já os advogados da empresa argumentaram que a coleção inspirada no Tropicalismo foi idealizada em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e a comercialização dos produtos em atacado ocorrendo em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio. O show Transa aconteceu em agosto, durante festival no Rio.
"Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o 'dono' da segunda", disse mais um trecho da decisão.
O magistrado condenou Caetano a pagar as custas do processo e honorários advocatícios. Cabe recurso. O Terra entrou em contato com a assessoria do cantor e aguarda retorno.