Metrô de SP é condenado a pagar R$ 30 mil a passageira cega que caiu no trilho e ficou embaixo do trem
Magda Paiva não teve acompanhamento de funcionário do metrô para sair da estação; Justiça condenou metrô a pagar indenização
O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para uma passageira cega que caiu no trilho da estação Trianon-Masp e ficou embaixo do trem. O caso ocorreu no dia 1º de setembro de 2022, e Magda Paiva resgatada com vida, apesar de algumas escoriações.
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Na época, a assessora parlamentar relatou ao Terra que estava indo para o trabalho, como faz todos os dias, mas quando desembarcou na estação, não havia ninguém esperando por ela. Magda relatou que isso já ocorreu outras vezes, mas, geralmente, um usuário do serviço de transporte público da cidade a ajuda. Porém, desta vez, não aconteceu.
Ela tentou achar a escada rolante, mas perdeu o piso tátil, até que caiu, mas não se deu conta de que havia caído, em pé, nos trilhos do metrô. Ela tentou sair quando se deu conta que estava na via, quando outros passageiros gritavam desesperados para que ela abaixasse.
“Eu deitei no chão, e escutei o trem vindo. Aí eu pensei: ‘eu vou morrer e vai doer, porque o trem vai passar em cima de mim’”. Segundo ela, foi “muita sorte” ter deitado em um lugar que não tinha ligação com energia elétrica, pois caso encostasse, levaria um choque.
Após conseguir se recuperar, entrou com uma ação contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo, responsável pelo metrô, pedindo indenização. A 29ª Vara Cível da Capital condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais à Magda. O caso foi para a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, após a condenada entrar com recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator do recurso, Alexandre David Malfatti, aponta que a empresa tem o dever de garantir o transporte público com acessibilidade plena e a máxima redução dos obstáculos.
“A ré não disponibilizou a segurança e proteção necessárias na plataforma, seja através de funcionários, seja por instalações e equipamentos na tentativa de evitar ou inibir que a autora caísse nos trilhos - embora excepcional, aquela situação era previsível. Houve, portanto, ineficiência da ré no dever de segurança e que contribuiu para o evento danoso”, afirmou em um trecho da sentença.
“Era notória a quantidade de pessoas e o tumulto do local, o que tornou inconcebível a expectativa de que a vítima aguardasse, sem qualquer informação ou previsão, pela chegada de um funcionário --que, frise-se, já deveria estar no local, notadamente em razão da fragilidade da situação e da necessidade de prestação de serviço de qualidade”, concluiu.
Em nota, a Companhia do Metropolitano de São Paulo informou que atende diariamente cerca de 2 mil Pessoas com Deficiência (PCD), conta com estações acessíveis e não admite qualquer desvio do protocolo de auxílio aos PCDs. A Companhia respeita a decisão judicial e informa que o caso em questão foi decorrente de um falha de procedimento de atendimento, resultando na punição do funcionário responsável", finalizou.