PGR critica 'privilégios' e pede ao STF fim de sigilo em vídeo de hostilidades a Moraes em Roma
Órgão afirma que, sem o material bruto, não poderá formar conclusões sobre o caso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 30, que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levante o sigilo das filmagens das hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma, em julho deste ano.
O órgão afirma que, sem o material bruto, não poderá formar conclusões sobre o caso. A PGR diz ainda que, ao manter os vídeos em sigilo, Toffoli limita "desarrazoadamente e inconstitucionalmente" o acesso do Ministério Público a provas da investigação.
"Não se pode construir privilégios em investigações criminais e, por tal razão, não se pode admitir a manutenção do sigilo fragmentado da prova no caso em exame", diz um trecho do recurso assinado procuradora-geral da República Elizeta Ramos e pela vice-PGR Ana Borges Coêlho.
As procuradoras afirmam que precisam das imagens para compreender toda a dinâmica do entrevero e que, ao divulgar "meros recortes", Toffoli prejudica não só o trabalho da PGR, mas também a opinião pública.
A Polícia Federal (PF) analisou as imagens, compartilhadas por autoridades da Itália, e concluiu que o empresário Roberto Mantovani "aparentemente" bateu com "hostilidade" no rosto do filho de Moraes. Para os investigadores, já há provas suficientes para uma condenação. O inquérito ainda não foi concluído.
Um relatório da polícia italiana diz que o empresário encostou "levemente" nos óculos do filho do ministro. O documento vai ser usado pela defesa do empresário para contestar a versão de Moraes.
Em depoimento, ministro afirmou ter sido xingado de "comunista", "bandido" e "comprado" e relatou que seu filho levou um "tapa" do agressor.
A justificativa usada por Toffoli para manter o vídeo em sigilo tem sido a necessidade de preservar a "intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens".
A PGR rebate o ministro e afirma que os vídeos não se enquadram nas hipóteses previstas em lei para decretar o acesso restrito.
"Não existem, no particular, atos da vida privada que justifiquem a manutenção do sigilo dessas gravações. Nessa perspectiva, não há que se aventar possível invasão da esfera da privacidade dos indivíduos e violação de direitos fundamentais", afirma o órgão.
Em sua última decisão sobre o acesso às imagens, Toffoli reiterou que a íntegra da gravação está disponível para as partes e o Ministério Público assistirem, mas negou a extração de cópias, ou seja, os advogados e procuradores podem marcar um horário para ver a gravação no STF, mas não estão autorizados a levar consigo uma versão.
A Procuradoria-Geral da República afirma que a proposta não é suficiente. "O amplo acesso à prova não significa apenas assistir aos vídeos. Significa ter acesso irrestrito, poder examinar e, se assim entender, submeter aos seus órgãos técnicos internos para análise e eventual perícia", argumenta.
Assistentes de acusação
Outro ponto questionado no recurso é a inclusão de Alexandre de Moraes e de sua família como assistentes de acusação. A PGR afirma que essa figura não existe na fase de investigação e que o ministro recebeu "privilégio pessoal".
"Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o Presidente da República", diz outro trecho do recurso.
Parecer técnico
Antes de enviar o recurso ao STF, a PGR consultou os setores da instituição que trabalham em conjunto na investigação de provas digitais, a Assessoria Nacional de Perícia em Tecnologia da Informação e Comunicação e a Coordenadoria de Investigação em Evidências Digitais e Eletrônicas, e técnicos das duas divisões cravaram que a decisão de manter as filmagens em sigilo contraria boas práticas.
"Trata-se de uma determinação tecnicamente bastante temerária e desnecessária, haja vista que o dispositivo questionado e os dados lá mantidos, por diversos fatores, poderiam ser indevidamente excluídos ou editados, intencionalmente ou não. Em suma, a boa prática preconiza que toda a análise pericial e investigativa, sempre que tecnicamente possível, seja realizada em uma cópia de trabalho absolutamente fiel à original, justamente, para evitar contaminação da evidência ou prova digital", diz um trecho do parecer entregue à PGR.