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Record é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização após repórter xingar vítima de enchente

Caso ocorreu em outubro de 2023, em Franco da Rocha; condenação ainda cabe recurso

7 nov 2024 - 16h53
(atualizado às 20h09)
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Caso foi exibido ao vivo em outubro de 2023
Caso foi exibido ao vivo em outubro de 2023
Foto: Reprodução/Record TV

A Record TV foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a um comerciante de Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo, ofendido por uma repórter e um apresentador da emissora. O caso ocorreu em outubro de 2023, após uma enchente que atingiu a cidade.  

A reportagem foi exibida ao vivo no programa Balanço Geral, apresentado por Eleandro Passaia. Nela, a repórter Marcela Munhoz mostra os estragos devido à chuva, em frente a uma loja de celulares. 

Na sentença à qual o Terra teve acesso, a juíza do 1º Juizado Especial Cível, Melina de Medeiros Ros, aponta que, no início da gravação, Marcela afirma que o comerciante "não quer falar" com a imprensa. No entanto, ele continua a ser filmado pela câmera, “o que caracteriza desrespeito e ato ilícito, notadamente em razão de sua exposição em situação de vulnerabilidade decorrente da enchente que assolou o município”. 

O comerciante também foi filmado varrendo a lama do estabelecimento na direção da equipe de reportagem, em uma tentativa de afastá-la. Câmeras de monitoramento do local flagraram o momento em que Marcela manda o homem “tomar no c*”, somente com expressões labiais, sem emitir som. 

Na sequência, o apresentador do programa, Passaia, chama o autor de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão”, dizendo ainda que foi “desrespeitoso” e “deselegante”, tudo em rede nacional de televisão. Ainda conforme o processo, a equipe da Record segue filmando o comerciante e a repórter afirma que vai “tirar satisfações”. 

Neste momento, conforme relata a juíza, a esposa do dono da loja diz, ainda ao vivo, que o marido está enfrentando uma “situação de extrema dificuldade”, e reforça que ele não queria ser filmado.

“Por todo o exposto, não há dúvida de que a equipe de reportagem da Rede Record extrapolou a livre manifestação do pensamento e o direito à informação, veiculando imagens do autor [da ação] contra sua expressa manifestação proibitiva e, ainda, proferindo diversas ofensas contra o autor em rede nacional de televisão”, aponta a magistrada. 

A juíza, portanto, condenou a emissora, a repórter e o apresentador a pagarem R$ 20 mil de indenização por danos morais. A Record e os jornalistas ainda podem recorrer da sentença. 

No processo, a defesa da emissora e dos repórteres se manifestou dizendo que o da reportagem era mostrar divulgar as enchentes em Franco da Rocha e a situação vivida pelos comerciantes do local, “inexistindo, portanto, qualquer ato ilícito na exibição da reportagem, ainda mais em relação ao autor”. 

Ainda na manifestação, a defesa alega que a divulgação da imagem do comerciante não  ultrapassou o limite da liberdade de informação, e não “invadiu a intimidade do autor”. Os advogados que representam os réus vão recorrer da sentença. 

O Terra procurou a assessoria da emissora, mas não obteve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.

Fonte: Redação Terra
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