Mãe é condenada a indenizar por bullying virtual praticado pela filha no RS
Decisão judicial estabelece pagamento de R$ 13 mil por danos morais causados por cyberbullying a colega de escola
Nesta quinta-feira (8), a mãe de uma estudante de uma escola particular em Santa Maria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 13 mil devido à prática de bullying virtual envolvendo sua filha. A decisão, divulgada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, determina que a mulher compense a vítima pelos danos morais causados pelo cyberbullying praticado pela filha através de uma plataforma online.
A vítima, uma menina de 10 anos na época dos acontecimentos, era colega de classe da filha da ré. Ela foi exposta a mensagens depreciativas em um grupo de WhatsApp mantido pelos alunos, resultando em consequências negativas para a criança, que buscou reparação na esfera judicial.
No julgamento, a mãe da estudante responsável pelo cyberbullying foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à vítima e mais R$ 5 mil aos pais da criança prejudicada. Apesar do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, reafirmando a responsabilidade da mãe pelos danos causados pela filha.