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Maus tratos: lar para idosos é interditado em Canoas

Conforme a ação, os idosos eram submetidos a tratamento desumano e degradante pelos cuidadores e sofriam, inclusive, ameaças de morte

28 set 2024 - 11h07
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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a interdição de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), em Canoas, por maus-tratos aos residentes do local. A ordem foi cumprida na manhã desta sexta-feira (27) por um oficial de Justiça, acompanhado da promotora Melissa Marchi Juchen, de policiais civis e de representantes do Município.

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

Na ocasião, foi apreendida toda a documentação pessoal e médica e os pertences dos residentes, como documentos pessoais, cartão de benefício, entre outros. O material deverá ser entregue a eles ou a responsáveis legais. Também foram encontrados vários receituários médicos, inclusive em branco, somente com a assinatura e o carimbo do médico.

A decisão liminar, proferida pela Justiça nesta quinta-feira, 26 de setembro, determina, ainda, que o Município de Canoas retire, em até 48 horas, as pessoas idosas residentes na instituição, por meio de equipe multidisciplinar, verificando suas origens ou encaminhando a outra entidade de atendimento indicada e custeada pelo Município, que atenda as necessidades. Por fim, em 30 dias, deverá apresentar relatório indicando as medidas adotadas, especificando os residentes que retornaram à família ou ao município de origem e os que não foi possível fazer o devido encaminhamento.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, após vistoria realizada pelo MPRS e pelo Município, quando um dos idosos entregou um pendrive contendo áudios de maus-tratos contra os residentes.

"O residencial já havia sido objeto de denúncia anônima, com envio de fotografias dos idosos machucados, mas não houve comprovação de maus-tratos à época", conta a promotora. Melissa destaca ainda que, além dos maus-tratos, foi constatada irregularidade na documentação fiscal do estabelecimento, pois a situação cadastral do CNPJ está classificada como inapta. Conforme a ação, os idosos eram submetidos a tratamento desumano e degradante pelos cuidadores e sofriam, inclusive, ameaças de morte. O processo deverá tramitar em segredo de justiça, a fim de que seja preservada a intimidade dos assistidos.

*Com a informação MPRS

Porto Alegre 24 horas
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