Ministério Público de Roraima investiga show de Gusttavo Lima em São Luiz
A contratação do cantor sertanejo custará R$ 800 mil para o menor município de Roraima, que tem cerca de 8 mil habitantes
O Ministério Público de Roraima (MP-RR) abriu uma investigação para apurar a contratação de um show do cantor Gusttavo Lima por R$ 800 mil, pela prefeitura de São Luiz. Localizada a 300 quilômetros da capital Boa Vista, o município é considerado o menor do estado, com 8 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O show está programado para dezembro, na 15ª Vaquejada da Cidade e na 13ª Feira de Agronegócios. A promotoria que atua na cidade pediu ao prefeito James Moreira Batista (Solidariedade) informações sobre a contratação do show e forma de arrecadação do recurso.
O contrato com o cantor sertanejo foi assinado em 25 de março e ganhou as redes sociais ao ser publicado por um usuário dois meses depois. Na postagem ele disse: "Cada habitante pagou cerca de 100 reais para o show acontecer. Idosos, bebês, todos pagaram. Claro que não precisam de Lei Rouanet".
A citação da lei foi feita após uma polêmica levantada pelo cantor sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano. O artista criticou Anitta durante um show dizendo que a dupla não depende da lei de incentivo à cultura. Novamente, usuários da rede social se manifestaram, revelando que a dupla recebeu R$ 400 mil da prefeitura de Sorriso, no Mato Grosso, para se apresentar na 33ª ExpoSorriso.
O que diz Gusttavo Lima
A empresa que representa o sertanejo Gusttavo Lima afirmou em nota que não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária utilizada para custear a apresentação. Segundo a Balada Eventos, o valor estipulado para realização dos shows do artista leva em conta critérios internos, que se baseiam no cenário nacional, entre os quais logística (transportes aéreo e rodoviário), tipo do evento (show privado ou público), custos e despesas operacionais, entre outros fatores.
"Qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido", diz a nota enviada ao portal Terra.
A equipe do Terra tentou contato com o Ministério Público de Roraima e com a prefeitura do município, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço está aberto para atualização quando ambas as instituições optarem por se manifestar.
Leia a nota na íntegra:
"A BALADA EVENTOS, empresa que representa o artista GUSTTAVO LIMA, através de seu advogado CLÁUDIO BESSAS, esclarece que:
O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.
Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera.
Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.
Com relação a verba para realização de “show artístico”, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação.
A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal.
Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido."
* Com informações do Estadão Conteúdo