Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

MPF defende que acusado de assassinar Marielle seja levado a júri popular

Ronnie Lessa, junto com Élcio Vieira de Queiroz, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado

28 jun 2022 - 10h06
(atualizado às 10h09)
Compartilhar
Exibir comentários
Ronnie Lessa
Ronnie Lessa
Foto: Lucas Landau / Reuters

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 27, defendendo a sentença que manda a júri popular o ex-policial militar Ronnie Lessa, apontado como um dos autores da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018.

Pela decisão, Lessa deve responder por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com uso de meio que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime.

Segundo a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, deve ser confirmada a decisão da ministra Rosa Weber, do STF.

Lessa, junto com Élcio Vieira de Queiroz, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado. Também pesa contra a dupla a acusação de tentativa de assassinato contra a assessora Fernanda Chaves, que estava no carro ao lado da vereadora no momento dos disparos, mas conseguiu escapar pelo fato de involuntariamente ter sido protegida pelo corpo de Marielle.

A defesa de Ronnie Lessa pede que seja considerada apenas qualificadora de emboscada, retirando-se as demais. Porém, no entendimento de Cláudia Marques, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já analisou esse pedido e negou provimento aos recursos dos acusados, mantendo integralmente a pronúncia.

“Não se exige um juízo de certeza quanto à autoria e culpabilidade com base na valoração da instrução criminal, pois esta cabe ao Júri Popular, sob pena de nulidade por invasão de sua competência”, afirma Cláudia Marques.

“O paciente está sendo regularmente processado, não havendo notícia de desrespeito às suas garantias constitucionais, cabendo ao Tribunal do Júri, e somente a ele, afastar as qualificadoras fundamentadamente acolhidas na sentença de pronúncia”, afirma.

* Com informações da Secretaria de Comunicação da PGR

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade