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Alemão é acusado de cumplicidade em mortes em campo nazista

Mais de 36 mil pessoas foram mortas no campo de Mauthausen, na Áustria

23 nov 2018 - 16h49
(atualizado às 17h18)
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Um alemão de 95 anos que reside em Berlim foi acusado de ser cúmplice do assassinato de mais de 36 mil pessoas no campo de extermínio de Mauthausen, na Áustria, durante a Segunda Guerra Mundial, informou a procuradoria-geral de Berlim.

O homem, identificado somente como Hans H. por razões legais, supostamente serviu em uma companhia da SS nazista no maior campo de extermínio austríaco do verão de 1944 à primavera de 1945.

Ele é acusado de ter vigiado prisioneiros no campo, que fica a cerca de 20 quilômetros da cidade austríaca de Linz, e durante marchas para locais de trabalho forçado, disse a procuradoria-geral em um comunicado.

Pessoas chegam para cerimônia no antigo campo de concentração de Mauthausen, na Áustria
06/05/2018 REUTERS/Lisi Niesner
Pessoas chegam para cerimônia no antigo campo de concentração de Mauthausen, na Áustria 06/05/2018 REUTERS/Lisi Niesner
Foto: Reuters

"Durante a época do crime, ao menos 36.223 foram mortas no campo de concentração de Mauthausen. Os assassinatos foram realizados em sua maioria por meio do uso de gás, mas também por meio de 'ações de banho mortais', injeções e fuzilamentos, e também por meio da fome e do frio".

O suspeito estava "ciente de todos os métodos de assassinato, além das condições de vida desastrosas da pessoas encarceradas no campo", disse o comunicado. O texto ainda afirma que ele quis "apoiar ou ao menos ajudar a facilitar as muitas milhares de mortes causadas pelo principal perpetrador".

A procuradoria-geral disse que está apresentando as acusações segundo novas leis que permitem o processo de pessoas envolvidas no "maquinário da morte" nazista, ainda que não tenham matado ninguém pessoalmente.

Tendo em conta a idade avançada dos suspeitos, a Alemanha vem acelerando os processos de indivíduos de baixo escalão desde a condenação de John Demjanjuk, um guarda do campo de extermínio de Sobibor, em 2011. Seu caso estabeleceu um novo precedente segundo o qual nenhuma prova de um crime específico é necessária para condenar um réu.

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