Conheça os principais aspectos da regulamentação uruguaia da maconha
O Uruguai legalizou nesta terça-feira o cultivo e a comercialização da maconha, tornando-se o primeiro país do mundo em que o Estado assume o controle total do mercado desta droga.
O projeto foi aprovado no Senado esta noite, concluindo um longo debate político e social iniciado quando o presidente uruguaio, José Mujica, lançou a ideia, em junho de 2012, como parte de um pacote de medidas para combater o aumento da violência no país.
Veja os principais pontos da lei uruguaia:
- O objetivo da lei é "proteger, promover e melhorar a saúde pública da população, através de uma política que visa a minimizar os riscos e reduzir os danos do consumo da maconha", provendo educação, prevenção, tratamento e reabilitação dos usuários delinquentes de drogas;
- A iniciativa diferencia a utilização da maconha para a pesquisa científica e fins medicinais, os processos industriais e o consumo recreativo;
- A lei prevê a criação do Instituto de Regulação e Controle da Maconha, que irá funcionar dentro da estrutura do Ministério da Saúde Pública e controlará as plantações, o cultivo, a colheita, a produção, o armazenamento e a venda da droga.
- A lei permite o cultivo para uso pessoal (com o limite de seis plantas ou a produção máxima de 480 gramas por indivíduo) e a plantação em clubes (com 15 a 45 parceiros e um número de plantas proporcional, com o limite de 99). Depois da aprovação da lei, aqueles que já possuem plantas terão 180 dias para se registrar como autocultivadores.
- A lei prevê a concessão de licenças de comercialização da maconha nas farmácias. Porém, quem comprar nesses estabelecimentos deverá se registrar em um cadastro de usuários e poderá comprar um máximo de 40 gramas por mês.
- Os usuários deverão escolher uma das três opções de registro (pesquisa científica e fins medicinais, processos industriais e consumo recreativo).
- Quem cultivar maconha sem autorização legal será punido com uma pena de 20 meses a 10 anos de detenção.
- Os consumidores inscritos e habilitados para o consumo recreativo deverão ser maiores de 18 anos e terão que provar que residem no país.
- A lei proíbe todas as formas de publicidade da substância psicoativa, que será vendida sem marcas. Além disso, serão promovidas campanhas de prevenção do uso delinquente de drogas em todos os níveis da educação, com políticas para a promoção da saúde.