El Salvador confirma vitória de ex-guerrilheiro na presidência
Norman Quijano, candidato derrotado, exigiu a recontagem dos votos depois do surgimento de denúncias de fraude eleitoral
O ex-guerrilheiro e candidato de esquerda Salvador Sánchez Cerén venceu a eleição presidencial de El Salvador, segundo a apuração final do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), após quatro dias de confusão por denúncias de fraude da direita.
Sánchez Cerén, da governante Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional (FMLN), recebeu 50,11% dos votos (1.495.815) e Norman Quijano, da Aliança Republicana Nacionalista (Arena), 49,89% (1.489.451), segundo a recontagem das atas eleitorais, anunciou o presidente do TSE, Eugenio Chicas.
No domingo, 09, a apuração preliminar mostrava o mesmo resultado, mas Quijano protestou e exigiu a contagem "voto a voto". O candidato de direita também pediu a anulação do processo por considerar que aconteceu "fraude".
"O povo unido jamais será vencido" e "Salvador, presidente", gritavam os militantes da FMLN diante do hotel da capital do país no qual o TSE instalou o centro de operações.
Sánchez Cerén, de 69 anos e atual vice-presidente do primeiro governo de esquerda de El Salvador, presidido desde 2009 por Mauricio Funes, venceu o primeiro turno de 2 de fevereiro com 48,9% dos votos, contra 38,9% de Quijano, o que exigiu um segundo turno.
Ele será o primeiro ex-guerrilheiro a assumir a presidência de El Salvador e o quarto na América Latina, depois do nicaraguense Daniel Ortega, do uruguaio José Mujica e da brasileira Dilma Rousseff.
O futuro presidente assumirá o cargo em 1º de junho em um país abalado pela violência, pela pobreza que afeta 40,7% dos 6,2 milhões de habitantes com uma economia que cresceu apenas 1,9% em 2013.
Após o anúncio do TSE, os partidos políticos tem três dias para apresentar recursos. A proclamação oficial do vencedor deve acontecer na próxima semana.
O TSE também deve decidir sobre um recurso de nulidade da eleição, mas declarou "improcedentes" outros dois sobre a contagem "voto por voto", porque o número de cédulas impugnadas não superava a diferença entre os dois candidatos e não alterava o resultado da apuração preliminar.