Uruguai inicia registro integral dos clubes de maconha
Esses locais devem ter entre 15 e 45 sócios, maiores de 18 anos e nascidos no Uruguai ou com residência permanente; estrangeiros não podem participar do clube nem de nenhuma das outras modalidades expressas na lei
A partir de agora, os usuários e produtores domésticos de maconha que desejarem consumir e cultivar cannabis no âmbito de um clube de membros já podem se registrar oficialmente e obter habilitação do Estado para funcionar. Trata-se da segunda etapa de implantação da lei aprovada em dezembro de 2013, que coloca nas mãos do governo o controle de todo o processo de produção, armazenagem, venda e consumo de cannabis.
A primeira etapa da aplicação da lei 19.172 começou em agosto, com o registro de usuários interessados em consumir maconha através do autocultivo. De acordo com o Ircca –Instituto de Regulação e Controle da Cannabis--, até o momento há cerca de 600 pessoas inscritas nessa modalidade.
Com o registro dos clubes, inicia-se um segundo momento de implantação da normativa. A última e mais complexa etapa será a venda de maconha em farmácias, ainda sem data para começar.
Os responsáveis pelos clubes devem inscrever o local no Ministério de Educação e Cultura do Uruguai –instância que já estava aberta e que tem por objetivo o registro do estatuto e da pessoa jurídica das entidades, constituídas sob a forma de associação civil-- e depois registrar o clube no Ircca, por meio de inscrições abertas em agências do Correio, instância que tem início agora. Assim como no caso dos praticantes do autocultivo, a identidade dos responsáveis pelos clubes é de caráter confidencial.
Os interessados devem apresentar, no ato da inscrição, documento, comprovante de endereço da associação civil e um plano de cultivo, em que devem ser apontados os elementos técnicos e de segurança com relação à plantação da cannabis. Também é obrigatória a apresentação de um plano de distribuição da droga entre os integrantes do clube.
A partir da aprovação desses dados, os clubes obterão licenças para funcionar, renováveis a cada três anos.
Quatro clubes à espera
“Estamos em um processo de implantação de uma legislação totalmente nova”, afirma ao Terra Gustavo Robaina, integrante da organização civil ProDerechos, de defesa da regulação da maconha, e um dos fundadores dos primeiros clubes de cannabis do Uruguai, o Cluc (Cultivando a Liberdade, o Uruguai Cresce).
O clube, que já está registrado no Ministério de Educação e Cultura, estava à espera desse registro técnico para poder começar a contagem regressiva rumo ao funcionamento. Como o Ircca pode levar até 30 dias para decidir a concessão da licença, o Cluc –assim como outras três entidades do gênero, que funcionarão em Montevidéu e na cidade de Florida (a cerca de 100 km da capital)-- não abrirá suas portas até esse momento.
“O que temos por enquanto é um terreno com terra fértil e um projeto de estufa, além de um jardim em construção. Não há nada do que as pessoas imaginam, como plantas de cannabis em escala humana”, brinca Robaina, ao descrever a situação atual do Cluc.
Como montar um clube
De acordo com a lei, os clubes de membros devem ter entre 15 e 45 sócios, maiores de 18 anos e nascidos no Uruguai ou com residência permanente. Estrangeiros não podem participar do clube nem de nenhuma das outras modalidades expressas na lei (autocultivo e compra em farmácias), que são autoexcludentes.
É permitido o cultivo de no máximo 99 plantas. O limite determinado para cada local é proporcional ao número de integrantes, já que a produção anual não pode superar 480 gramas por sócio. Mensalmente os clubes --que deverão ter um responsável técnico, encarregado do cumprimento das normas governamentais-- deverão entregar um relatório oficial ao Ircca em que listam a quantidade de drogas cedidas a seus integrantes.
Com o fim de facilitar a inscrição, o Ircca divulgou um “guia de condições” para a habilitação dos clubes.
Os locais devem ser instalados a uma distância mínima de 150 metros de estabelecimentos de ensino voltados a menores de 18 anos e de centros de atendimento a dependentes químicos. Só poderão funcionar em dias e horários pré-determinados, que têm de ser informados no momento do registro estatal. Não se pode usar o espaço público (como calçadas) para atividades, tampouco instalar mesas ou toldos no exterior da instituição. Também não será permitido nenhum tipo de publicidade, sejam cartazes ou pinturas alusivas à cannabis. Ou seja: nada na fachada pode indicar que ali se trata de um lugar para obtenção coletiva da droga.
As plantas de cannabis não podem ultrapassar os limites dos muros da entidade (sejam por altura ou dimensão da plantação), e o acesso a esse terreno e às plantas deve ser vedado a qualquer pessoa que não pertença à agremiação. Todos os clubes devem contar com sistema próprio de segurança, que impeça o acesso a todas as portas ou janelas por estranhos. A droga armazenada deve ser guardada em lugar apropriado e seguro.