Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

As Principais Notícias da América Latina

Uruguai regula cultivo de maconha para uso industrial

O governo tinha habilitado em agosto o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal

19 dez 2014 - 16h26
(atualizado às 16h46)
Compartilhar
Exibir comentários
<p>Lei aprovada no final de 2013 legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combater o narcotráfico</p>
Lei aprovada no final de 2013 legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combater o narcotráfico
Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard

O governo do Uruguai publicou nesta sexta-feira o decreto regulador que permitirá iniciar as atividades de cultivo, colheita e comercialização da cannabis não psicoativa para seu uso industrial.

O decreto, assinado pelo presidente do Uruguai, José Mujica, é mais um passo na implementação da lei aprovada no final do ano passado que legalizou a compra, a venda e o cultivo da maconha para combate ao narcotráfico.

Já em agosto deste ano, o governo habilitou o cultivo livre e legal de até seis plantas de cannabis e a colheita de até 480 gramas de maconha por ano para consumo pessoal.

O Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca será a autoridade que controlará todos os períodos de "plantação, cultivo, colheita, industrialização, comercialização, importação e exportação de cannabis não psicoativa e suas sementes".

Em seu artigo 1, o novo regulamento define a cannabis não psicoativa às plantas que não contenham menos de 1% de tetrahidrocannabinol (THC), enquanto as sementes utilizadas não poderão superar 0,5% de THC.

O decreto considerou regulamentar aqueles aspectos da lei vinculados ao uso industrial do cannabis de forma separada e independente do uso medicinal.

Além disso, a legislação estabeleceu que o Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca criará mecanismos que permitam a coexistência de cannabis psicoativa e do cânhamo industrial.

Quem obtiver essa licença para desenvolver estas atividades deverão se inscrever no registro de cannabis a cargo do Instituto de Regulação e Controle do Cannabis (IRCCA).

Quem for autorizado pelo Ministério para produzir sementes de cannabis não psicoativa deverão ter no registro geral de Sementeiros do Instituto Nacional de Sementes (INASE).

EFE   
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade