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Comissão de direitos humanos pede que Argentina respeite liberdade de protesto

4 jul 2024 - 13h21
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pediu nesta quinta-feira às autoridades argentinas que respeitem a liberdade de protesto da população, após relatos de que policiais usaram força excessiva contra manifestantes pacíficos e jornalistas.

A declaração da CIDH foi feita após os protestos em 12 de junho do lado de fora do Congresso argentino, em oposição a um projeto de reformas econômicas do presidente Javier Milei.

"Estamos preocupados com o uso desproporcional da força pública contra jornalistas e indivíduos que participam de protestos pacíficos na Argentina, bem como com atos de violência perpetrados por cidadãos privados durante esses protestos", disse a CIDH.

Imagens da Reuters mostraram um carro em chamas durante o protesto, com manifestantes dispersos jogando pedras e garrafas. A polícia supostamente respondeu com armas não letais, incluindo irritantes químicos, cassetetes, balas de borracha e canhões de água, disse a CIDH.

O governo argentino emitiu uma declaração dizendo que as forças de segurança haviam detido "terroristas armados com paus, pedras e até granadas, que tentaram perpetrar um golpe de Estado."

Após os protestos, 33 pessoas foram presas sob acusações relacionadas à quebra da ordem pública e constitucional, mas 28 foram liberadas devido à insuficiência de provas, deixando cinco em prisão preventiva.

A vice-presidente Victoria Villarruel, que desempatou a votação do projeto após um longo debate no Congresso, citou em seu voto duas Argentinas: uma violenta e outra esperando com dor "e sacrifício a mudança pela qual votaram".

A extensa legislação, que promove incentivos ao investimento, privatização de várias entidades estatais e revisões fiscais, faz parte do plano de Milei para combater a pior crise econômica das últimas décadas, com 300% de inflação, alta carga de dívidas e aumento da pobreza.

A CIDH ressaltou a importância de protestos pacíficos em sociedades democráticas. A força pública deve ser usada somente como último recurso e sob circunstâncias legais, necessárias e proporcionais, afirmou.

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