Corte da UE nega expulsão de refugiados que cometeram crimes
Tribunal ordenou a manutenção dos estrangeiros com risco de vida
A Corte Europeia, com sede em Luxemburgo, determinou hoje (14) que nenhum refugiado com risco de vida, perseguição ou tortura pode ser repatriado, mesmo que a pessoa tenha cometido algum crime em seu país de residência atual.
De acordo com a sentença, um refugiado em fuga de um país onde corre o risco de ser submetido a tortura ou a outros tratamentos desumanos vetados pela Convenção de Genebra não pode ser repatriado nem rejeitado, mesmo se o status de refugiado lhe for negado ou revogado pelo Estado que o recebeu por motivos de segurança. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi acionado pela Bélgica e República Tcheca para se pronunciar sobre recursos apresentados por refugiados da Costa do Marfim, Congo e Chechênia que tiveram seus status de refugiado rejeitados ou revogados por motivos criminais - dispositivo previsto na própria Convenção de Genebra.
Com isso, os refugiados na União Europeia terão uma proteção maior da prevista inclusive na Convenção de Genebra. A sentença foi recebida com críticas pelo governo da Itália, formado pelo partido nacionalista Liga Norte e pelo Movimento 5 Estrelas (M5S).
No Twitter, o ministro do Interior italiano e vice-premier, Matteo Salvini, criticou a decisão, que pode impedir o país de colocar em prática uma nova legislação de segurança que prevê a expulsão de imigrantes que cometeram crimes na Itália. "Vejam o porquê é importante mudar essa Europa votando na Liga Norte dia 26 de maio. Eu, no entanto, não mudarei minhas ideias nem a lei: os solicitantes de asilo que violentam, roubam ou cometem crimes voltarão para suas casas", disse Salvini.