Entenda o que é e como funcionará o Tratado de Lisboa
Líderes dos 27 países que compõem a União Europeia (UE) assinaram o Tratado de Lisboa em 13 de dezembro de 2007 na capital portuguesa. O documento foi elaborado para substituir o texto da Constituição européia, rechaçado em referendos na Holanda e na França em 2005.
Para entrar em vigor, o Tratado tem de ser ratificado pelos 27 países da UE. Apesar de pressão para que fossem realizados referendos populares em países como a Inglaterra, todos os membros se comprometeram a ratificar o tratado em seu parlamentos, com exceção da Irlanda, que por causa de uma cláusula constitucional, realizou um referendo em junho de 2008.
Na ocasião, o "não" obteve a maioria na votação popular, especialmente em função da campanha de grupos pró-livre mercado, que temiam o afastamento de empresas estrangeiras que investem no país por causa das taxas baixas, de nacionalistas liderados pelo Sinn Féin, que achavam que o país perderia parte de sua autonomia, e da direita católica, que temia a adequação a legislações que vão contra princípios da Igreja Católica, como leis pró-aborto.
O governo irlandês concordou em proceder a uma segunda votação depois de os dirigentes da UE terem oferecido garantias em matéria de soberania nacional e terem acordado manter o sistema de nomeação de um Comissário por Estado-Membro. Dezesseis meses depois de ter sido rejeitado no primeiro referendo, o tratado foi finalmente aprovado em novo plebiscito no dia 4 de outubro.
Confira abaixo alguns dos principais pontos do Tratado de Lisboa:
- O Tratado contém as emendas aos dois únicos tratados que o bloco vai conservar: o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o funcionamento da UE.
- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai comandar um serviço de ação exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1º de novembro de 2014, para atender à Polônia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 âmbitos de ação suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014.
- Aumenta o poder de codecisão ou colegislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado Constitucional, não faz parte do novo documento, que, no entanto, incluirá uma menção do seu caráter vinculativo.
- O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polônia.
- Papel mais importante dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhão de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade dos Estados de abandonar a União.
- Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.
Com informações da agência EFE