Influenciadora brasileira morre em Paris após ser atropelada em faixa de pedestres
Fernanda Lind Silva, de 31 anos, morava no exterior há seis anos e praticava corrida quando foi atropelada
A influenciadora digital brasileira Fernanda Carolina Lind Silva, de 31 anos, morreu após ser atropelada enquanto atravessava a rua, na faixa de pedestres, em uma comuna de Paris, na França. Nascida em Santos, no litoral de São Paulo, ela morava no exterior há seis anos.
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Fernanda trabalhava em uma empresa de comércio exterior, mas se dedicava a um perfil no Instagram chamado Paris Lowcostem, em que dava dicas para ajudar outras pessoas a viverem o sonho de visitar, mudar ou estudar na França. A ideia era dar dicas acessíveis, mostrando que com planejamento era possível viver no país. Com cerca de 50 mil seguidores, a conta foi mantida pela família dela.
De acordo com familiares, a influenciadora saiu para praticar corrida na terça-feira, 15, como fazia de costume. Ao atravessar a rua entre as comunas Saint-Cloud e Suresnes, na faixa de pedestres, ela foi atropelada por um carro. Fernanda foi hospitalizada, mas, devido aos ferimentos, teve a morte cerebral decretada na quarta-feira, 16.
Segundo o jornal fracês Le Parisien, o acidente é investigado como homicídio pela polícia local. O motorista foi detido para prestar esclarecimentos às autoridades. Ele passou por um teste de álcool e drogas, que teve resultado negativo.
Fernanda se mudou em 2018 junto do marido para estudar na França e completar o mestrado. Ela praticava corrida de forma amadora, e já competiu no Rio de Janeiro e em Paris.
Em nota ao Terra, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Paris, informou que permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da nacional brasileira.
"Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017", diz a nota.