Tribunal diz que insultar islã não é liberdade de expressão
Decisão rejeitou queixa de mulher condenada por chamar o profeta Maomé de pedófilo
A condenação de uma mulher austríaca por chamar o profeta Maomé de pedófilo não violou a sua liberdade de expressão, decidiu o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), nesta quinta-feira (25).
O TEDH, com sede em Estrasburgo, decidiu que os tribunais austríacos contrabalançaram cuidadosamente o direito à liberdade de expressão da mulher em questão com o direito de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos, e "serviram ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa na Áustria".
Em 2009, a austríaca realizou dois seminários intitulados Informações básicas sobre o islã, nos quais comparou o casamento de Maomé com uma menina de seis anos, Aisha, à pedofilia.
De acordo com a tradição islâmica, o casamento foi consumado quando Aisha tinha nove anos, e Maomé, por volta de 50. Ela era filha do melhor amigo do profeta e primeiro califa, Abu Bakr.
O tribunal citou a mulher austríaca afirmando durante o seminário que Maomé "gostava de fazer isso com crianças" e "[...] um homem de 56 anos e uma menina de seis [...] Como podemos chamar isso a não ser pedofilia?"
Posteriormente, um tribunal austríaco condenou a mulher por depreciar a religião e aplicou uma multa de 480 euros (por volta de 2 mil reais). Outras cortes nacionais confirmaram a decisão antes de o caso ser levado à TEDH.
A mulher argumentou que seus comentários se enquadravam em seu direito de liberdade de expressão e que grupos religiosos devem tolerar críticas. Ela também defendeu que tais observações foram destinadas a contribuir para o debate público, e não pensadas com o intuito de difamar o profeta do islã.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheceu que a liberdade de religião não isenta as pessoas de esperar críticas ou negação da religião delas. No entanto, constatou que os comentários da mulher não eram objetivos, não forneciam fundo histórico e não tinham a intenção de promover o debate público.
Os comentários da autora da queixa "só podem ser entendidos como tendo sido destinados a demonstrar que Maomé não era digno de adoração", disse a corte, acrescentando que as declarações não se basearam em fatos e foram destinadas a denegrir o islã.
O tribunal também constatou que, mesmo num debate, não seria compatível com a liberdade de expressão "reunir declarações incriminadoras no invólucro de uma expressão de opinião aceitável e afirmar que isso tornaria admissíveis afirmações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão".