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Itamaraty tem dívida trabalhista na França que supera R$ 2 milhões

Após demitir um funcionário do Consulado-Geral em Paris, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil perdeu ação trabalhista na França

13 jan 2025 - 16h04
(atualizado às 16h07)
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Itamaraty
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Foto: Marcelo Camargo/AB

Após demitir um funcionário do Consulado-Geral em Paris, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil perdeu uma ação trabalhista na França e, há mais de dois anos, se recusa a pagar a indenização. O montante devido já ultrapassa os € 320 mil, o que equivale a mais de R$ 2 milhões. As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

Agora, o ex-empregado responsável pela ação está processando o governo francês, buscando que o país anfitrião da representação diplomática brasileira assuma a dívida gerada pela decisão do Itamaraty. Em sua defesa, o ministério alega que a sentença da Justiça francesa viola a soberania do Brasil.

No ano de 2014, Tiago Fazito, de 47 anos, percebeu que outros contratados que desempenhavam as mesmas funções recebiam € 500 a mais por mês e, por isso, decidiu recorrer à Justiça da França em busca de isonomia salarial. Contratados locais de representações diplomáticas, como ele, devem seguir a legislação trabalhista do país em que atuam, e a lei francesa exige que o salário seja igual para funções idênticas.

Fazito foi admitido em dezembro de 2012 como técnico de informática, cargo descrito no contrato como "auxiliar administrativo", com um salário de € 2.000 — enquanto o salário mínimo na França na época era de € 9 por hora, ou cerca de € 1.300 mensais, para uma carga horária padrão.

De acordo com o relato de Fazito, já naquele período outros funcionários do consulado haviam ingressado com ações contra o Itamaraty, alegando desvio de função. Ele mesmo afirma ter exercido atividades fora do cargo, como atendimento ao público e trabalho com passaportes, apesar de ter sido contratado como técnico de informática.

Quando iniciou o processo contra o governo brasileiro por isonomia salarial, ele ajudou a fundar e foi presidente de um sindicato que representava os funcionários locais das representações diplomáticas brasileiras na França. Segundo Fazito, foi essa atividade sindical que motivou sua demissão, como contou à Folha.

"Fui despedido por questão essencialmente política, por decisão da cônsul na época [Maria Edileuza Fontenele Reis]. Me demitiram por justa causa argumentando que anexei documentos sigilosos ao processo, um absurdo", disse ele ao jornal, mencionando o contrato de trabalho e os documentos cotidianos com os quais lidava, os quais comprovavam o desvio de função.

Em nota ao Terra, o Itamaraty afirmou que Estado brasileiro não invoca imunidade de jurisdição em matéria trabalhista na relação com seus contratados locais, apesar dos privilégios e imunidades assegurados pelas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963).

"Da mesma forma, reciprocamente, o país não reconhece essa imunidade às missões diplomáticas e repartições consulares acreditadas no Brasil, com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do STF. Por essa razão, e em respeito ao sistema jurídico francês, o Brasil se fez, sim, representar em juízo por advogado constituído na ação interposta pelo ex-auxiliar local Tiago Fazito", disse a pasta. 

Ainda segundo o Itamaraty, considerando princípios como os da inviolabilidade e da soberania, contemplados nas convenções citadas, o Brasil invocará imunidade de execução sempre que decisão judicial determinar a reincorporação de auxiliar local demitido, assim como qualquer indenização que seja decorrente dessa decisão.

"Decisões dessa natureza vão além da esfera estritamente trabalhista e atentam contra a soberania e a inviolabilidade das representações brasileiras no exterior, princípios sobre os quais não há hipótese de relativização. O Estado brasileiro determina o pagamento de decisões desfavoráveis sempre que esgotados os recursos a serem interpostos no judiciário local. Entretanto, não pode acatar decisões judiciais que atentem contra as inviolabilidades de seus postos no exterior", acrescentou o posicionamento. 

De acordo com a pasta, a demissão do ex-auxiliar local mencionado foi decorrente de constatação objetiva de falta grave, à luz do contrato que regia sua relação trabalhista com Consulado-Geral do Brasil em Paris. "Trata-se de decisão administrativa interna, que não produz efeitos sobre as relações políticas bilaterais", finalizou. 

Fonte: Redação Terra
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