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Justiça italiana reconhece adoção por casal homossexual

Caso envolvia um menino adotado por italiano e norte-americano

31 mar 2021 - 15h08
(atualizado às 15h20)
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A Corte de Cassação, a máxima instância da Justiça da Itália, decidiu que é legal a adoção de uma criança no exterior por um casal homossexual nesta quarta-feira (31) por conta do "reconhecimento de um provimento jurídico estrangeiro [...] que atribui o status parental segundo o modelo de adoção plena ou legitimada".

Decisão em última instância reconheceu adoção de casal gay
Decisão em última instância reconheceu adoção de casal gay
Foto: ANSA/ALESSANDRO DI MEO / Ansa - Brasil

O caso refere-se a adoção de um menino, que hoje tem 10 anos, feita em Nova York por um italiano e um norte-americano. Os dois também casaram nos Estados Unidos antes de irem morar na Itália.

Com o veredicto, a Cassação rejeitou o pedido feito por uma prefeitura da Lombardia contra a decisão da Corte de Apelação de Milão, anunciada em 9 de junho. Também na instância inferior, os juízes haviam garantido o reconhecimento da adoção legal do casal.

Segundo o anúncio da Corte, a autorização "não se fundamenta apenas no consenso dos pais biológicos, mas também nos resultados de uma investigação relativa à idoneidade do casal adotante".

Isso significa, diz o documento, "que o controle jurisdicional não se limitou ao consenso dado pelos pais do menor, mas teve caráter total, analisando todas as partes do julgamento". Para os juízes, pesou o fato de que a adoção foi feita dentro das vias legais e com o respeito dos "direitos fundamentais da pessoa".

Os juízes ainda instaram que as autoridades italianas precisam criar uma legislação "que alargue o acesso às adoções legítimas" por casais gays, já que "desde os anos 1990, somos confrontados com pedidos de estabelecimento de paternidade adotiva" de inúmeros casais.

A legislação da Itália sobre o tema é bastante restrita e os casos, geralmente, acabam parando na Justiça. A maior parte das liberações ocorre quando a criança tem um dos genitores como pai ou mãe biológico, mas há um grande limbo jurídico sobre o tema.

Há apenas uma lei de 1983 que diz que cidadãos italianos que morem no exterior, por ao menos dois anos, podem adotar uma criança seguindo a legislação do país onde estão e depois pedir o reconhecimento na nação europeia.

Em 2016, o Parlamento aprovou uma lei que permitia a união civil de pessoas do mesmo sexo - sendo a última nação do bloco europeu a tomar a medida -, mas a questão das adoções sofreu forte rejeição dos conservadores e foi retirada do projeto.

A primeira vez que a Justiça reconheceu a adoção de uma criança por um casal gay foi em março de 2017, quando o Tribunal de Florença confirmou a adoção de duas crianças de dois cidadãos italianos que moravam no Reino Unido.

No mesmo dia, uma segunda adoção do tipo foi confirmada pelo mesmo tribunal, em uma situação semelhante a desta segunda-feira, sendo que um italiano e um norte-americano haviam adotado uma menina de cerca de três anos em Nova York. .

Ansa - Brasil
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