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'Legislação sobre cidadania na Itália já é ótima', diz Meloni

Premiê indicou que não deve apoiar mudanças pedidas por ministro

9 jan 2025 - 10h00
(atualizado às 10h09)
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A premiê da Itália, Giorgia Meloni, indicou nesta quinta-feira (9) que a reforma das regras de reconhecimento de cidadania no país não está entre as prioridades do governo e que a atual legislação é "ótima".

    A declaração, dada em uma coletiva de imprensa em Roma, chega em meio às discussões sobre uma proposta do vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, para restringir a transmissão de cidadania por direito de sangue ("jus sanguinis") e facilitar o reconhecimento para filhos de imigrantes nascidos na Itália.

    "Acho que este governo deve se concentrar em assuntos que estão no programa, que é muito corpulento. Eu não colocaria mais carne no fogo e acredito que a legislação italiana sobre cidadania é ótima", disse Meloni.

    O projeto de Tajani impediria ítalo-descendentes cujos pais, avós e bisavós tenham nascido fora da Itália de obter a cidadania "jus sanguinis", mas sem afetar processos já em andamento.

    Por outro lado, prevê cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário, mas apenas quando eles completarem 16 anos e desde que tenham residido em solo italiano durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária.

    Esse sistema é conhecido como "jus scholae" ("direito escolar"), mas foi chamado por Tajani de "jus italiae" ("direito italiano").

    "Acredito que existe um motivo pelo qual o jus scholae não é difundido no mundo. A cidadania de um menor é geralmente ligada à da família. Como na grande maioria dos países não é possível a dupla cidadania, se acontece de um filho adquirir a cidadania e os pais não e estes últimos voltam para sua pátria, o jovem se torna estrangeiro em seu país de origem", afirmou Meloni.

    Recentemente o governo italiano aprovou uma Lei Orçamentária que reajustou a taxa para abertura de ações para o reconhecimento de cidadania jus sanguinis na Justiça de 545 euros (R$ 3,4 mil) por pedido, independentemente do número de requerentes, para 600 (R$ 3,8 mil) por pessoa. Além disso, o texto elevou de 300 para 600 euros o valor cobrado na rede consular. .

Ansa - Brasil
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