Na Itália, roubo de comida em casos de pobreza não é crime
O Supremo Tribunal da Itália decidiu que roubo de comida em caso de pobreza e fome não é crime. As informações são do jornal inglês The Telegraph.
A decisão foi tomada a partir do julgamento de Roman Ostriakov, um sem-teto de 36 anos que foi flagrado em 2011 roubando dois pedaços de queijo e um pacote de queijo no valor de 4 euros (aproximadamente R$ 16,30 na cotação atual) de um supermercado em Gênova.
Roman foi condenado a seis meses de prisão e multa de 100 euros (R$ 407 reais atualmente), que ele era incapaz de pagar. Somente na segunda tentativa de recurso, os advogados do sem-teto conseguiram a anulação da sentença.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal, o roubo de pequenas quantidades de comida numa situação de desespero não é constituída como crime.
A decisão foi recebida com elogios pela imprensa italiana. O jornal La Stampa publicou em editorial que "a decisão do tribunal nos lembra de que em um país civilizado não deve permitir que alguém morra de fome". O Corriere dela Sera por sua vez apontou como um absurdo que um roubo de quatro euros tenha demorado cinco anos para se resolver.