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Justiça israelense salva zona cristã palestina do muro de separação

2 abr 2015 - 11h27
(atualizado às 11h27)
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A justiça israelense salvou nesta quinta-feira um local emblemático para os cristãos palestinos, ao rejeitar o traçado do muro de separação proposto na zona pelo ministério da Defesa, indicou a Suprema Corte.

Após quase dez anos de batalha legal, a Suprema Corte de Israel deu a razão aos habitantes do vale de Cremisan, local importante no patrimônio cristão palestino próximo a Belém.

A estes se uniram freiras em sua luta para impedir a passagem por suas terras do famoso muro, chamado "do apartheid" pelos palestinos, entre Jerusalém e Cisjordânia.

Os habitantes do povoado cristão de Beit Jala, o convento e o monastério corriam o risco de perder importantes parcelas de terra, segundo os opositores ao projeto. E o muro, de vários metros de altura, separaria o convento do monastério.

Os dois edifícios também ficariam isolados das populações que ajudam.

A Suprema Corte rejeitou o traçado decidido pelo ministério israelense da Defesa, e pediu à administração que apresente outras opções que não afetem desta forma a população local nem o monastério e o convento da ordem salesiana, explicou uma porta-voz do Tribunal.

O papa Francisco rezou não muito longe dali, em frente ao muro, durante sua visita em 2014 a Belém, lugar onde, segundo a tradição, Jesus Cristo nasceu.

Os israelenses começaram a construir esta barreira que afeta a vida de muitos palestinos em 2002, em plena Intifada, invocando a necessidade de colocar fim aos atentados. Atualmente dois terços do traçado foram finalizados, e quando estiver terminado deve contar com 712 quilômetros de comprimento.

Segundo a ONU, seu traçado se encontra na Cisjordânia em 85%, e mantém isolado 9,4% do território palestino, incluindo Jerusalém Oriental, a parte da cidade ocupada e anexada por Israel.

O Tribunal Internacional de Justiça julgou em 9 de julho de 2004 que sua construção era ilegal e exigiu seu desmantelamento, assim como a Assembleia Geral da ONU.

AFP Todos os direitos de reprodução e representação reservados. 
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