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Mundo

Projeto na Itália pode dificultar compra de cartões SIM por estrangeiros

Iniciativa visa imigrantes irregulares, mas deve afetar turistas

18 set 2024 - 12h19
(atualizado às 13h16)
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A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que deve dificultar a compra de cartões SIM para celulares por cidadãos de fora da União Europeia, o que pode afetar turistas que adquirem chips de operadoras locais para facilitar a comunicação durante viagens.

    Com placar de 167 votos a favor e 110 contrários, a medida foi incluída em um projeto de lei sobre segurança pública e tem como alvo principal os imigrantes em situação irregular no país, que já recebeu 45 mil deslocados internacionais via Mediterrâneo em 2024, segundo o Ministério do Interior.

    De acordo com o texto, ao comprar cartões SIM, cidadãos extracomunitários terão de apresentar às operadoras, além do documento de identidade, uma cópia da permissão de estadia na Itália.

    A restrição conta com apoio da coalizão de direita da premiê Giorgia Meloni, mas é contestada pela oposição, que acusa o governo de praticar "maldades" para punir imigrantes.

    "É aberrante a norma que veta chips telefônicos a imigrantes irregulares, as mesmas pessoas que são empregadas ilegalmente em nossas lavouras e empresas", disse o deputado da Aliança Verdes e Esquerda (AVS) Filiberto Zaratti.

    "Isso vai abrir as portas para o mercado clandestino", acrescentou. Além disso, turistas também não poderiam mais comprar cartões SIM na Itália apenas com o passaporte.

    Outro artigo polêmico prevê penas de um a cinco anos de prisão para pessoas que resistirem a prisões, inclusive por meio de "condutas passivas". "Vocês teriam colocado Gandhi na cadeia", ironizou o deputado Marco Pellegrini, do partido antissistema Movimento 5 Estrelas (M5S).

    O projeto de lei tramita em primeira leitura na Câmara e ainda precisará passar pelo Senado antes de se tornar definitivo, mas o governo conta com ampla maioria nas duas casas do Parlamento. .

Ansa - Brasil   
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