Nova Lei em Porto Alegre exige cadastro de aparelhos celulares
Medida obriga estabelecimentos a registrarem dados de clientes e aparelhos, com penalidades severas em caso de descumprimento.
Uma nova legislação sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, determina que lojas que vendem ou consertam aparelhos celulares devem manter um cadastro atualizado dos dispositivos. A Lei nº 14.156, publicada em 30 de dezembro de 2024, visa aumentar a segurança e facilitar a fiscalização municipal.
O cadastro obrigatório deve conter informações detalhadas, como nome, CPF, endereço, número telefônico do cliente, marca, modelo e número IMEI do celular, além de cópias de documentos de identificação. A medida se aplica a estabelecimentos com ou sem alvará específico para essas atividades.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas que variam entre 500 e 1.000 UFMs, além de possível interdição do estabelecimento em casos de reincidência. A lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.
Com a informação CMPA.