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Nova Lei em Porto Alegre exige cadastro de aparelhos celulares

Medida obriga estabelecimentos a registrarem dados de clientes e aparelhos, com penalidades severas em caso de descumprimento.

3 jan 2025 - 12h49
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Uma nova legislação sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, determina que lojas que vendem ou consertam aparelhos celulares devem manter um cadastro atualizado dos dispositivos. A Lei nº 14.156, publicada em 30 de dezembro de 2024, visa aumentar a segurança e facilitar a fiscalização municipal.

Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

O cadastro obrigatório deve conter informações detalhadas, como nome, CPF, endereço, número telefônico do cliente, marca, modelo e número IMEI do celular, além de cópias de documentos de identificação. A medida se aplica a estabelecimentos com ou sem alvará específico para essas atividades.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas que variam entre 500 e 1.000 UFMs, além de possível interdição do estabelecimento em casos de reincidência. A lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.

Com a informação CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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