A partir deste mês, restaurantes e bares de Porto Alegre estão proibidos de fornecer apenas cardápios digitais. A Lei nº 14.041/2024, aprovada pela Câmara Municipal, determina que os estabelecimentos devem oferecer também uma versão impressa do menu, garantindo acessibilidade para todos os consumidores.
O projeto foi apresentado pelo vereador João Bosco Vaz (PDT), que ressaltou a importância da medida para incluir pessoas que não possuem celulares ou têm dificuldades em manusear dispositivos digitais. Segundo o vereador, a intenção é promover uma experiência mais acessível para o público, especialmente os idosos.
Com a nova regulamentação, os bares e restaurantes terão que se adequar à exigência e oferecer alternativas que atendam a diferentes perfis de consumidores, sem excluir aqueles que preferem ou necessitam de um cardápio físico.