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Novos editais da PGFN ajudam devedores a negociar dívidas

Advogado especialista aponta que entre os benefícios estão a redução do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, além de pagamento em até 133 parcelas

27 nov 2024 - 12h32
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No início de novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento dos novos Editais PGDAU nº 6 e nº 7, que visam regularizar as pendências de contribuintes que estão com dívida ativa da União.

Foto: Imagem de yanalya no Freepik / DINO

Esses editais oferecem condições especiais para os devedores que possuem dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024, para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com dívidas no Simples Nacional.

De acordo com o advogado Myke Oliveira Gomes, Diretor Jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária, a medida promove um ambiente mais justo e eficiente para a arrecadação de tributos, uma vez que se alinha à real possibilidade e capacidade do contribuinte.

"Entre as principais condições oferecidas pelos novos editais estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, além da flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte", explica.

Segundo o advogado, todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, que tenham dívidas ativas com a União inscritas até 01/08/2024 estão elegíveis aos editais. "Como exemplo de impostos a serem negociados, temos os do Simples Nacional, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS, SPU, dentre outros."

A adesão às modalidades específicas de cada edital já pode ser feita por meio do portal Regularize, e vão até o dia 31 de janeiro de 2025. No entanto, o advogado ressalta que para o contribuinte obter o máximo de descontos possíveis, uma vez que o benefício está atrelado a sua capacidade de pagamento, a busca por um profissional especializado pode ser um diferencial.

"Por vezes essa capacidade presumida pelo FISCO não bate com a realidade do contribuinte, sendo necessário o trabalho do profissional técnico na instrução da melhor negociação com a PGFN atrelado à documentação contábil-financeira."

Por meio do Edital PGDAU nº 6, o contribuinte consegue obter condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões. Já o nº 7, direcionado especificamente para MEIs, MEs e EPPs com débitos no Simples Nacional, oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

"Para negociações superiores a 1 milhão de reais, existe a possibilidade de escalonamento e melhor flexibilidade nas parcelas e forma de pagamento. A depender do conceito de capacidade de pagamento do contribuinte, o mesmo poderá usar um percentual do prejuízo fiscal escriturado para amortização dos débitos, porém isso dependerá da análise da PGFN, bem como de laudos contábeis para a análise do órgão", explica Gomes.

O especialista ressalta ainda que quando o contribuinte não está de acordo com a classificação dele no sistema da PGFN, o mesmo pode entrar com processo administrativo para solicitar a mudança baseada na sua situação contábil-financeira.

Para saber mais, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/

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