O que deve mudar com a regulamentação da reforma tributária
Deputados aprovam projeto de lei que regulamenta simplificação dos impostos sobre o consumo e desonerações. Texto segue para sanção presidencial.A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/12) o projeto de lei (PL) que regulamenta a reforma tributária, com mudanças em relação ao texto enviado pelo Senado.
O projeto de lei cria regras para o novo sistema de impostos aprovado pela reforma de 2023, que pretende simplificar o regime de tributação sobre o consumo no país. O texto agora segue para sanção presidencial. Se aprovada, a transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026.
O Congresso definiu uma série de setores e produtos essenciais que contarão com benefício tributário, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, isenções e outros incentivos. Outros produtos serão sobretaxados por seu potencial nocivo à saúde e ao meio ambiente. A proposta ainda prevê devolução de tributos para consumidores de baixa renda.
Confira a proposta enviada para a Presidência:
Novos impostos
No lugar do antigo arranjo de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%, o governo propôs um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O IVA entrará no lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A nova alíquota única pode variar de acordo com a quantidade de exceções à regra que forem sancionadas pela presidência. Quanto mais produtos e serviços tiverem algum tipo de isenção, por exemplo, a taxa global é pressionada para cima.
Para evitar flutuações, o Congresso aprovou um teto de 26,5%, que deve valer a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com o atual arranjo, porém, a alíquota deve ficar em 27,84%.
O Executivo tem até 2031 para, junto com o Congresso, readequar as exceções previstas e garantir que a alíquota não ultrapasse esta trava. Se a trava for cumprida, o Brasil terá um dos impostos agregados mais altos do mundo. A média do IVA em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, é de 20%.
"Imposto do pecado"
Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxa será cobrada sobre veículos, incluindo os elétricos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco, entre outros), bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos, como o carvão mineral.
Também foram incluídos jogos de azar de qualquer espécie, como loterias, e fantasy games. As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, também serão sobretaxadas. Elas foram retiradas desta lista pelos senadores, mas o item foi reincorporado na Câmara.
A lista não inseriu alimentos ultraprocessados, apesar da indicação de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre esses produtos. Caminhões, armas e munições também foram retirados do Imposto Seletivo.
Devolução de impostos
O projeto cria também um sistema de devolução personalizada de impostos, popularizado pelo termo em inglês "cashback", para a população mais pobre.
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 706 atualmente) inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo terão direito a receber de volta 100% do CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás ou fornecimento de gás canalizado, e em contas de água, energia elétrica, telefonia e internet.
Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo. O sistema de cashback ainda não foi definido, mas alguns valores devem ser descontados na origem, e outros, reembolsados. As regras valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Alíquota zero
Os deputados listaram categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados. A seleção considerou a diversidade regional e cultural da alimentação do país e quais alimentos são mais consumidos pela população de baixa renda.
Os produtos com a alíquota zero prevista são: arroz, feijão, leite, manteiga, margarina, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal e farinha de mandioca, de milho, de aveia e de trigo.
Também entram na lista fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, queijos tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino, farinha e massas com baixo teor de proteína, fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo e mate.
Ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes foram desonerados, mas não compõem a cesta básica. Alguns legumes e hortaliças, além de plantas e produtos de floricultura cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais também serão isentos.
O texto ainda inclui produtos de saúde menstrual na alíquota especial, e zera o imposto para 383 medicamentos, que incluem analgésicos e antialérgicos.
Redução de 60%
Já os produtos que terão redução de 60% do IVA incluem: leite fermentado, mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho, óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante, extrato de tomate, cereais em grão e amendoim.
Alimentos ultraprocessados também entraram nessa lista, como as massas alimentícias recheadas (como biscoitos e bolachas), bebidas e compostos lácteos (como o iogurte) e pão de forma.
A proposta ainda reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária também serão beneficiados, desde que sejam registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Produtos de higiene como sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, fraldas e sabões em barra terão a mesma redução.
Desoneração para profissionais
Diversas categorias de profissionais liberais pessoa física - ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística - contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Serviços
Outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais.
Com certas restrições, o projeto ainda prevê imposto zero para serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta.
Os serviços de educação, desde a creche até o ensino superior contarão com redução de 60%. Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).
Revisão
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar o regulamento para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual. Se houver emergência de saúde pública reconhecida, essa revisão pode ser feita em qualquer momento.
sf/cn/gq (Agência Câmara, Agência Brasil, Agência Senado, ots)