Para juízes, não existe proteção a investigados
Entidades que representam magistrados dizem que demora nos processos ocorre pelo excesso de casos na 1ª instância
BRASÍLIA - Entidades que representam magistrados e juízes negam que exista corporativismo em investigações e julgamentos envolvendo a categoria e atribuem os longos períodos de tramitação das ações ao excesso de casos na primeira instância da Justiça.
Dados do levantamento Justiça em Números 2017, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em dados de 2016, apontam que cada juiz solucionou, em média, mais de sete processos por dia. Foram julgados 30,8 milhões de ações - um crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior. Mesmo assim, a taxa de congestionamento, que mede o porcentual de processos em tramitação, permaneceu alta, em 73%.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo César Neves, afirma que não há motivo para corporativismo no Judiciário. "Não existe forma de proteção a magistrados que praticam ilícitos no exercício do cargo. Se cometeu, esse cidadão vai ser condenado."
Na avaliação do presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, há isenção na categoria para esse tipo de julgamento. "Quando um juiz se depara com processo de colega, ele vai julgar com a mesma isenção. Julgamos casos sensíveis de toda a natureza", diz.
Demora. O acúmulo de funções e de casos para análise é o motivo apontado pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, do Rio Grande do Norte, para justificar o fato de estar há mais de quatro anos com um processo contra magistrados e ainda não ter chegado a uma sentença para ambos.
Santos aceitou em 28 de maio de 2014 a denúncia contra os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,1 milhões destinados ao pagamento de precatórios entre 2007 e 2011.
Segundo a denúncia, os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e guias de depósito judicial, e os beneficiários eram pessoas estranhas aos processos de precatórios do TJ. Os dois magistrados foram afastados do cargo. Em 2013, o CNJ aplicou a ambos a pena da aposentadoria compulsória.
No Estado, os autos estão conclusos para sentença desde junho de 2016. "Eu era juiz eleitoral. Este ano, já recebi 242 novos processos. Isso tudo para fazer audiência, sentença, ouvir testemunha, são demandas acrescentadas e ninguém quer saber disso. As pessoas só cobram do Poder Judiciário. Além disso, passei mais de quatro anos no interior acumulando minha função com a capital", responde Santos, questionado pelo Estado sobre o tempo para uma decisão final.
'Dissabor'. Em sua avaliação, não é comum na área criminal brasileira um juiz de primeiro grau julgar, de uma só vez, dois magistrados que presidiram Tribunal. "É um dissabor julgar o comportamento de outros colegas, ainda mais que presidiram tribunal. Poucos colegas têm essa isenção e imparcialidade. Julgar um colega é pior ainda, mas estou terminando", disse ele, acrescentando que a publicação da sentença deverá sair em até 15 dias.
Advogado de Godeiro Sobrinho, Caio Graco considera que a tramitação transcorreu "muito além do prazo razoável", o que, segundo o defensor, teria gerado constrangimento ao cliente, que tem 75 anos. Para a defesa de Soares Cruz, o tempo é justificado pela demanda da Vara e a complexidade do caso.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, casos envolvendo magistrados geralmente são complexos, o que explicaria a lentidão na tramitação. "Temos um sistema jurídico que supervalorizou os recursos e o direito de defesa."