Um homen que desistiu do casamento 15 dias antes da cerimônia, marcada para setembro de 1996 em São Paulo, foi condenado a pagar à ex-noiva e ao ex-sogro uma indenização de R$ 312.294 mil. O Tribunal Superior de Justiça condenou-o por danos morais (R$ 300 mil) e materiais (R$ 12.294).
As testemunhas afirmam que, quando o noivo desistiu de subir ao altar, os convites haviam sido entregues, vários presentes haviamn sido recebidos e o apartamento onde o casal planejva morar estava reformado e decorado. Entre as perdas, o pai e sua filha incluiram os gastos da confecção do vestido de noiva, a preparação do banquete, a decoração da igreja e o lugar da recepção, a contratação dos músicos, o fotógrafo e o câmara.
O noivo, que solicitó assistência jurídica gratuita alegando falta de recursos, espera convencer os juízes do Supremo Tribunal de Justiça a trocar a pena por algum tipo de trabalho comunitário. O casal namorou por cinco anos antes de marcar a data. A razão do arrependimento do noivo não foram reveladas.
EFE