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Porto Alegre aprova Lei de Internação Humanizada com ou sem consentimento para moradores de rua e vulneráveis

Iniciativa busca reintegrar pacientes ao convívio social e familiar com atendimento especializado.

23 jan 2025 - 14h12
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A Lei nº 14.182/2025 foi sancionada pela Prefeitura de Porto Alegre para instituir a Política Pública de Internação Humanizada. A medida visa atender pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade, com foco na recuperação física, mental e social.

Foto: Imagem Ilustrativa / Elson Sempé Pedroso / CMPA / Porto Alegre 24 horas

De acordo com a legislação, os beneficiários incluem dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais que apresentem riscos à integridade própria ou de terceiros. A internação pode ser realizada com ou sem consentimento, mediante análise de profissionais qualificados e notificação aos órgãos competentes.

Além do tratamento, que integra aspectos psicológicos, físicos e nutricionais, a lei estabelece que o município oferecerá transporte para reconectar os pacientes com suas famílias e benefícios financeiros para garantir autonomia após a alta clínica.

A prefeitura também se compromete a implementar programas profissionalizantes para inserir os reabilitados no mercado de trabalho, garantindo suporte contínuo após o tratamento.

Com a informação CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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