Porto Alegre pode endurecer punições a estabelecimentos que não proíbem fumo
Projeto de lei propõe multas e interdições para estabelecimentos que permitirem cigarro, incluindo eletrônico, em áreas fechadas.
Um projeto de lei complementar está sendo analisado pela Câmara Municipal de Porto Alegre para aumentar as punições aos estabelecimentos que não proíbem o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas. A proposta é da vereadora Mônica Leal (PP) e inclui os cigarros eletrônicos.
A legislação prevê uma multa inicial de 100 UFMs para a primeira infração, aumentando para 200 UFMs na reincidência. Na terceira infração, além da multa de 200 UFMs, o estabelecimento será interditado por 48 horas. Na quarta violação, a multa continua sendo de 200 UFMs, mas com interdição por 30 dias. Os responsáveis deverão advertir os infratores e, se necessário, retirá-los do local.
A vereadora ressalta que permitir o uso de cigarros em ambientes fechados, inclusive os eletrônicos, traz sérios riscos à saúde, justificando a necessidade de penalidades severas e eficazes para evitar a repetição das infrações.
Para 2024, o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) foi estabelecido em R$ 5,5089, utilizado como base para as multas propostas.
Com a informação Câmara Municipal de Porto Alegre.