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Prazo para envio de documentos de SST ao eSocial inicia em janeiro de 2023

No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações.

26 set 2022 - 10h41
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No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Foto: Divulgação / DINO

Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT é de obrigatoriedade do empregador e deve ser transmitida pelo evento S-2210. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador.  Esse arquivo eletrônico deve ser transmitido via webservices para o portal do governo. O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Um dos principais documentos da área de SST é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos

Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa. Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.

"A área de SST é fundamental para o departamento de Recursos Humanos e gera muitos documentos. Isso torna o processo mais complexo e pode gerar alguma dificuldade para quem deixar para a última hora. É importante que as PMEs aproveitem e usem a tecnologia a seu favor. Já existem soluções de gestão da saúde e segurança do trabalho com todas as ferramentas necessárias para apoiar as pequenas e médias empresas nesse processo", explica Renan Soloaga, CEO da Indexmed. 

O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Website: http://www.indexmed.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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