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Prefeitura de Campos Gerais (MG) cumpre lei eleitoral ao tirar logotipo do governo federal de obra

6 set 2022 - 19h09
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A ocultação da marca do governo federal em uma placa que sinaliza a pavimentação de uma estrada em Campos Gerais (MG) não é uma ação partidária contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), como alega um homem em um vídeo que viralizou (veja aqui). O logotipo foi escondido porque a lei eleitoral proíbe, em todo o país, propaganda institucional do governo três meses antes do primeiro turno das eleições — neste ano, o prazo começou em 2 de julho.

O vídeo descontextualizado acumulava ao menos 31 mil compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (6).

Selo não é bem assim

Estão tampando o negócio aqui, que diz que é do governo federal. Olha a palhaçada da petezada
Vídeo difundido nas redes sociais alega que ocultação do logotipo do governo federal em placas de obras públicas é indevida; ação, no entanto, visa cumprir norma eleitoral.
Vídeo difundido nas redes sociais alega que ocultação do logotipo do governo federal em placas de obras públicas é indevida; ação, no entanto, visa cumprir norma eleitoral.
Foto: Aos Fatos

O candidato a deputado estadual em Minas Gerais Pedro Alencar Azevedo (União Brasil) desinforma ao alegar, em vídeo difundido nas redes sociais, que o logotipo do governo federal em uma obra pública foi ocultado pela oposição ao presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A placa foi coberta pela Prefeitura de Campos Gerais (MG) para cumprir a lei eleitoral, que proíbe publicidade institucional do governo nos três meses anteriores ao primeiro turno — neste ano, o prazo começou em 2 de julho. A informação foi confirmada ao Aos Fatos por Bruno Diniz, secretário de Administração do município.

O vídeo começou a ser difundido em 6 de agosto. A obra é a pavimentação da estrada que liga o distrito do Córrego do Ouro à cidade mineira, executada pela prefeitura com verba estadual e federal. Diniz afirmou que a medida também se aplica à marca institucional do governo de Minas Gerais.

O artigo 73 da lei eleitoral afirma: "Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta" é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.

Uma instrução normativa publicada pelo governo federal em abril de 2018 reitera o que determina a lei eleitoral. Segundo o artigo 41 do documento, "fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do governo federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação". A norma também ressalta que placas de obras ou de projetos que tenham a participação da União, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período que antecede as eleições.

Publicações que usavam vídeos gravados no Recife e em Aracaju para difundir a alegação enganosa de que se tratava de um ato da oposição foram checados pelo Aos Fatos em julho. Procurado, Pedro Alencar Azevedo não respondeu até a publicação desta checagem.

Referências:

1. O Estado de S.Paulo

2. TSE

3. Prefeitura Municipal de Campos Gerais

4. Governo Federal (Fontes 1 e 2)

5. Aos Fatos (Fontes 1 e 2)

Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.

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