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Prisão domiciliar para foragido é incomum mas regular, dizem juristas

Após mulher de Queiroz ser beneficiada no STJ, especialistas em Direito Penal ouvidos pelo 'Estadão' dizem que decisão é rara

9 jul 2020 - 18h56
(atualizado em 10/7/2020 às 15h08)
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SÃO PAULO - A decisão de conceder prisão domiciliar a Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Fabrício Queiroz que está foragida da Justiça, é considerada regular por especialistas em Direito Penal ouvidos pelo Estadão. Embora o caso de Márcia seja considerado incomum, uma vez que há decisões contrárias na Justiça para casos menos graves, a maior parte dos juristas entrevistados não viu impedimento técnico à mudança.

"Não há nenhum empecilho para que isso aconteça, ele está substituindo uma medida por outra", diz o professor Marcelo Erbella, da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). "É claro que vai ser cumprida a prisão. Ela vai ter de se apresentar à Justiça de qualquer, mas é como se tivesse substituindo um tipo de execução por outra, e não há problema algum independentemente de o mandado ter sido cumprido ou não."

O habeas corpus foi concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha. Por tramitar em segredo de Justiça, a íntegra da decisão não foi divulgada.

Já o professor Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que "nunca viu uma decisão como essa em 20 anos de advocacia" e destacou o fato de a decisão ter sido proferida em meio ao recesso do tribunal, quando os relatores de processos são substituídos pelo presidente, e que o fato de Márcia estar foragida impede que o juiz conheça suas condições de saúde.

Casal. Márcia, foragida da Justiça desde o dia 18, e Queiroz, que está preso em Bangu 8
Casal. Márcia, foragida da Justiça desde o dia 18, e Queiroz, que está preso em Bangu 8
Foto: Rede Social / Reprodução / Estadão

"O STJ tem mantido diversos presos na cadeia mesmo com a situação da pandemia da covid-19, por fatos inclusive menos graves", lembrou Tangerino. "Quando a pessoa está foragida, o juiz não tem nem condições de avaliar se estão presentes as condições de (prisão) domiciliar. Fica praticamente inviável analisar sem a pessoa se apresentar."

Já o professor João Paulo Martinelli, que dá aulas de Direito Processual Penal no Ibmec, disse que a decisão não é comum, mas não há impedimento técnico para que seja feita.

"Quando a pessoa está foragida, é até comum o pedido de habeas corpus preventivo, para que a pessoa não seja presa e se apresente sem ser alvo de coerção", diz Martinelli. "O que é incomum é o pedido para prisão domiciliar nesse caso. Não é comum acontecer, mas não há impedimento legal (para a decisão)."

Estadão
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