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Procon RS estabelece protocolo para defesa do consumidor em situações de calamidade

Novo protocolo visa organizar ações durante desastres naturais no Estado do Rio Grande do Sul

24 jul 2024 - 16h55
(atualizado em 25/7/2024 às 10h31)
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Com a implementação do Protocolo de Defesa do Consumidor em Calamidade (PCDCC), o Procon RS estabelece medidas para proteger os consumidores durante situações de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Instituído pelo decreto estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, o protocolo é uma resposta aos eventos climáticos intensos que afetaram 95% das cidades do estado.

Foto: Imagem Ilustrativa / Gustavo Garbino / PMPA / Porto Alegre 24 horas

O PCDCC é composto por sete fases: preparo, mobilização, resposta, restabelecimento, recuperação, reconstrução e desmobilização. Este ciclo visa garantir o acesso a produtos e serviços essenciais, a prevenção de preços abusivos e a manutenção das relações de consumo durante e após a calamidade.

A fase inicial do protocolo concentra-se em produtos e serviços de primeira necessidade, mobilizando e engajando órgãos de defesa do consumidor. À medida que a situação melhora, a atenção se desloca para a recuperação e reconstrução, focando tanto em demandas coletivas quanto individuais.

Este protocolo é essencial para garantir a transparência e eficiência nas ações de defesa do consumidor, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados mesmo em períodos de crise. A proteção dos consumidores é uma prioridade, visando a harmonia e o equilíbrio nas relações de consumo.

Com a informação GovRS.

Porto Alegre 24 horas
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